Leia o texto a seguir.
“Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a
Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e
governadores que deixaram de aplicar plena e adequadamente
os recursos vinculados à educação nos anos de 2020 e 2021,
supostamente por força das dificuldades trazidas pela
pandemia da Covid-19. (...)
A EC 119/2022, a bem da verdade, comporta-se como
adiamento fiscalmente prejudicial da vinculação constitucional
que ampara a educação, na medida em que empurra a perda
inflacionária do período para a comunidade escolar.”
PINTO, Élida Graziane. Emenda 119/2022 escancara falta de prioridade da
educação. 3 de maio de 2022.
A emenda constitucional, a exemplo da retratada no texto
acima, é uma espécie de norma jurídica que altera a
Constituição Federal, sendo fruto do exercício do poder
constituinte