O Decreto n. 3.302, de 29 de agosto de 2023, determina que os convênios serão administrados e fiscalizados, desde
sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, pelo fiscal. No ato de escolha deste fiscal, a autoridade
deverá observar o seguinte:
I- A formalização desta escolha deverá ser feita por meio de portaria específica, providenciada a respectiva
publicidade;
II- Obrigatoriamente, o fiscal a ser escolhido deverá ser servidor público efetivo ou empregado público dos quadros
permanentes do concedente, que tenha participado da análise do plano de trabalho.
III- O fiscal deve possuir qualificação técnica compatível com o objeto do ajuste, devendo constar dos termos ou
certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura, matrícula funcional e número do ato da autoridade que o
designou para a fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos, com a respectiva data de emissão.
Com base na leitura das assertivas, está(ão) correta(s) apenas: