Tomando por base os preceitos da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) e da Instrução Normativa 01/2018 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG,
em relação aos limites legais para despesas com pessoal
nos municípios, assinale a alternativa incorreta.
A A repartição do limite da despesa total com pessoal,
nos municípios, não pode exceder os seguintes
percentuais: 6% (seis por cento) para o Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para
o Executivo.
B A despesa total com pessoal deve ser apurada
somando‑se a realizada no mês em referência
com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores,
adotando‑se o regime de competência,
independentemente de empenho.
C A despesa total com pessoal, em cada período
de apuração, nos municípios, não pode exceder o
percentual de 60% (sessenta por cento) da receita
orçamentária líquida. Na verificação do atendimento
desse limite, são computadas as despesas
de indenização por demissão de servidores
ou empregados.
D Para o cálculo dos limites da despesa com
pessoal, será considerado o somatório dos gastos
do município com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros
de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
excluídas as despesas previstas na LRF.