Aline, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga Judiciária,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos termos da Lei
Estadual nº 10.261/68, tem assegurado o direito de
A recorrer das decisões emanadas pela autoridade
imediatamente superior, no prazo de 20 (vinte) dias,
salvo previsão legal em contrário.
B pedir reconsideração da decisão proveniente do seu
chefe imediato, que indeferiu a sua representação
escrita, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
C pedir reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias,
bem como recorrer de decisões, no prazo de 20 (vinte) dias, salvo previsão legal específica.
D requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta)
dias, salvo previsão legal específica.
E requerer à autoridade superior, informações legais
referentes ao cargo que ocupa, no prazo máximo de
03 (três) dias.