Sobre o dano moral, individual e coletivo, conforme legislação e entendimento
sumulado do TST, no âmbito das relações de trabalho, é INCORRETO afirmar que:
A
A prescrição aplicada nas ações por dano moral decorrentes de acidente de trabalho nas
lesões ocorridas após a vigência da Emenda Constitucional 45 é de 3 (três) anos a rigor do
disposto no artigo 206 do Código Civil de 2002.
B
O Ministério Público do Trabalho, por meio de Ação Civil Pública, tem competência para pleitear
a reparação pelo dano moral experimentado pelos trabalhadores, além de buscar a
responsabilização pelo ato ilícito perpetrado pela empresa, através de seus gestores.
C
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano
moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de
trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do
trabalhador falecido.
D
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
E
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos
termos do art. 883 da CLT.