A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos
Deputados deu parecer contrário à adequação financeira e
orçamentária de uma proposição. Determinado legitimado, ao
tomar conhecimento do parecer, analisou a possibilidade de, à
luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma vez
interposto recurso para o Plenário: (1) ser caracterizada uma
“apreciação preliminar” por esse órgão; e (2) embora seja
reconhecida a adequação financeira e orçamentária da
proposição, a referida preliminar voltar a ser arguida.
Ao fim das reflexões, concluiu-se corretamente que