Em conformidade com a Resolução nº 06/2002 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores,
sobre as Comissões Especiais que serão criadas mediante
projeto de resolução, para estudo de matéria de relevância,
marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) É vetada, em qualquer hipótese, a criação de Comissão
Especial para o estudo de matéria que possa ser
submetida à consideração de uma das Comissões
Permanentes.
( ) O projeto de resolução para a criação de Comissão
Especial deve ser subscrito, no mínimo, por dois líderes
ou por cinco Vereadores e indicará, desde logo, a matéria
a ser estudada e o tempo de duração.
( ) Aplicam-se às Comissões Especiais as normas
estabelecidas para as Comissões Permanentes.