Conforme as definições da Lei nº 4.320/1964, Lei do Orçamento, sobre despesas
públicas, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Subvenções Sociais.
2. Subvenções Econômicas.
3. Transferências de Capital.
Coluna 2
( ) Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou
privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços,
constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei
de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida
pública.
( ) Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais
visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que
a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica.
( ) A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não,
far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do
orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: