Miguel Reale afirma que “Princípios são, pois, verdades
ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de
garantia de certeza a um conjunto de juízos ordenados
em um sistema de conceitos relativos a dada porção da
realidade” (Teoria Tridimencional do Direito - 1994, p.
54). No caso da atividade registral, existem princípios
que a norteiam e podem ser identificados na Lei de
Registros Públicos 9Lei nº 6.015/73). Sobre tais
princípios e as normas neles inspiradas é INCORRETO
afirmar: