Com relação ao plano de carreira dos cargos
técnico-administrativos nas instituições federais de
ensino, considerando os preceitos da Lei nº 11.091/2005,
é incorreto afirmar:
A O desenvolvimento do servidor na carreira
ocorre, exclusivamente, pela mudança de nível
de capacitação e de padrão de vencimento
mediante, respectivamente, Progressão por
Capacitação Profissional ou Progressão por
Mérito Profissional.
B Cargo é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que são cometidas a um servidor.
Nível de capacitação é posição do servidor na
Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento
em decorrência da capacitação profissional para
o exercício das atividades do cargo ocupado,
realizada após o ingresso.
C A remuneração dos integrantes do plano de
carreira é composta do vencimento básico,
correspondente ao valor estabelecido para o
padrão de vencimento do nível de classificação
e nível de capacitação ocupados pelo servidor,
acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e
das demais vantagens pecuniárias estabelecidas
em lei.
D Nível de classificação é conjunto de cargos
de mesma hierarquia, classificados a partir
do requisito de escolaridade, nível de
responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada,
experiência, risco e esforço físico para o
desempenho de suas atribuições.
E Os servidores lotados nas Instituições Federais
de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação
fazem jus à Vantagem Pecuniária Individual
instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho
de 2003.