A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência compreende o conjunto de
orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das
pessoas portadoras de deficiência. Essa Política tem como princípio:
A Adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem como com
organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
B Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas
com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das
leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
C Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência.
D Inclusão da pessoa com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas
governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à
previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.