Entre as causas que podem acarretar a mutabilidade dos contratos administrativos, a legislação prevê o
denominado “fato do príncipe”. Nessa hipótese, a alteração contratual decorre de
A ato de autoridade, que repercute indiretamente sobre o contrato, de forma a onerar, dificultar ou impedir
a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.
B acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes contratantes, imprevisível e inevitável,
que causa um desequilíbrio econômico, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o
contratado.
C fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, que acarreta o impedimento de execução do
contrato.
D qualquer conduta ou comportamento do Poder Público, que incidindo direta e especificamente sobre o
contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução, provocando seu desequilíbrio econômico-financeiro.
E fato estranho à vontade das partes, inevitável e imprevisível, que inviabiliza a continuidade da execução
do contrato.