O tema orçamento e tributos enseja debates homéricos,
seja na esfera política, jurídica, empresarial, e pessoal de
cada cidadão brasileiro. Em tempos de crise, apresenta-se
como grande desafio para os gestores públicos o dever de
equalizar as contas e a tarefa de aumentar a arrecadação.
Diante disso, à luz das regras constitucionais sobre tributação e orçamento,
A à lei ordinária federal cabe o estabelecimento de normas
gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre definição de tributos e de suas espécies,
dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes, obrigação, lançamento, crédito,
prescrição e decadência tributários.
B à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
caberão a instituição de impostos; taxas, em
razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos
a sua disposição; contribuição de melhoria, decorrente
de obras públicas; e CPMF, decorrente das movimentações
financeiras.
C ao Município compete, como regra geral, instituir impostos
sobre a propriedade predial e territorial urbana,
que poderão ter alíquotas diferentes em razão do
valor do imóvel, e ser progressivo de acordo com a
localização e o uso do imóvel.
D à União é vedado instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios; e também lhe é vedado tributar a renda
das obrigações da dívida pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração
e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes.