Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido processado administrativamente em razão
da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos
legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a
concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei no
8.112/1990,