No âmbito da Lei nº 11.445/2007, com a redação conferida pela
Lei nº 14.026/2020, a prestação regionalizada é a modalidade de
prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços
públicos de saneamento básico em determinada região cujo
território abranja mais de um Município.
Nesse cenário, de acordo com o mencionado Diploma Legal é
correto afirmar que a prestação regionalizada, pode ser
estruturada em
A região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião ,
a ser instituída pelo Estado mediante lei ordinária, com a
finalidade de integrar municípios não necessariamente
limítrofes, a fim de conferir viabilidade econômica e técnica
para aqueles menos favorecidos com relação à prestação dos
serviços públicos em questão.
B aglomeração urbana ou microrregião, a ser instituída pelo
Estado mediante lei ordinária, sendo a primeira relativa a
municípios limítrofes, enquanto a segunda aos não limítrofes,
para fins de viabilizar a operacionalização dos serviços
públicos em questão.
C bloco de referência, a ser estabelecido pelo Estado por meio
de lei complementar, relativo ao agrupamento de municípios
não necessariamente limítrofes, formalmente criado por
meio de gestão associada voluntária dos titulares dos serviços
públicos em questão.
D unidade regional de saneamento básico, a ser instituída pelo
Estado mediante lei ordinária, constituída pelo agrupamento
de Municípios não necessariamente limítrofes, para atender
adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, ou
para dar viabilidade econômica e técnica aos municípios
menos favorecidos.
E região metropolitana, exclusivamente, que deve ser instituída
pelo Estado mediante lei complementar, composta de
agrupamento de municípios limítrofes, a fim de abarcar todos
os componentes do serviço público em questão, podendo a
prestação de apenas um deles ser estruturada de outras
formas.