Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento
de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns
princípios, como o da adequação, ou seja, da:
A Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas
eficazes e capazes de comprovar a observância e o
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais
e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
B Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos
dados aos titulares, de acordo com a necessidade e para o
cumprimento da finalidade de seu tratamento.
C Compatibilidade do tratamento com as finalidades
informadas ao titular, de acordo com o contexto do
tratamento.
D Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a
realização de suas finalidades, com abrangência dos
dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em
relação às finalidades do tratamento de dados.
E Realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem
possibilidade de tratamento posterior, de forma
incompatível com essas finalidades.