Conforme a Lei nº 11.445/2007, os serviços poderão ser
interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I. Situações de emergência que atinjam a segurança de
pessoas e bens.
II. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou
melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados
os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos
pela regulação do serviço.
III. Negativa do usuário em permitir a instalação de
dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido
previamente notificado a respeito.
IV. Inadimplemento, pelo usuário do serviço de
abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do
pagamento das tarifas, mesmo sem ter sido formalmente
notificado.
Estão CORRETOS: