No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, que dispôs sobre
o exercício do poder de polícia por esse ente federativo e que
cominou a sanção de multa àqueles que incorressem nas infrações
ali previstas. Apesar desse diploma normativo estadual ter sido
muito elogiado na perspectiva administrativa, era grande a
resistência dos seus destinatários em observá-lo, tendo sido
proferidos diversos provimentos judiciais, em sede de tutela
individual e coletiva, reconhecendo a sua incompatibilidade com a
Constituição da República.
À luz desse quadro, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado
Alfa solicitou que sua procuradoria se manifestasse sobre a
possibilidade de a questão ser levada à apreciação do Supremo
Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, de modo que seja requerido o
reconhecimento da conformidade constitucional da Lei nº X.
Foi corretamente informado à Mesa que