A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.
Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é
imprescindível que haja um dano, ainda que
exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito,
não sendo suficiente a simples demonstração de
prejuízo.