Encontra-se no rol de cláusulas exorbitantes a prerrogativa
que a Administração Pública possui de aplicar sanções ao
contratado. A respeito dessa temática, é correto afirmar que
A de acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade de
suspensão de contratar (art. 87, III, Lei n° 8.666/1993)
não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo
sancionador, mas alcança toda a Administração Pública.
B o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado à multa de mora, conforme previsto no contrato,
mas impedirá que a Administração aplique outras
sanções mencionadas na Lei n° 8.666/93.
C pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração
poderá, ex officio , independentemente de
prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
D a pena imposta será duplicada quando os autores dos
crimes previstos na Lei n° 8.666/93 forem ocupantes
de cargo em comissão ou de função de confiança em
órgão da Administração Direta ou Indireta.
E a multa, aplicada após regular processo administrativo,
não poderá ser descontada da garantia do respectivo
contratado, devendo a Administração cobrá-la
judicialmente.