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O documento emitido pela prefeitura municipal ou órgão competente, que atesta que uma edificação foi construída ou reformada de acordo com os projetos aprovados e em conformidade com as normas legais e técnicas aplicáveis, especialmente as relacionadas à segurança, higiene, acessibilidade e uso adequado do imóvel, sendo um certificado indispensável para que a construção possa ser ocupada e utilizada legalmente, garantindo que ela atende aos requisitos urbanísticos e técnicos estabelecidos no município, chama-se