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Os artigos 1.299 e seguintes do Código Civil asseguram o direito de construir. Sobre o assunto, analisar os itens abaixo:
I. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório.
II. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho, inclusive as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
III. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
Está(ão) CORRETO(S):
Tendo como referência as normas do direito urbanístico, com destaque para as aplicáveis ao plano diretor, julgue o item que se segue.
Apenas lei em sentido estrito pode limitar o direito de
construir.
Considerando-se a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:
I. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
II. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.
III. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Está(ão) CORRETO(S):