A Controladoria-Geral da União (CGU), em atuação conjunta com
o Ministério Público Federal (MPF), firmou acordo de leniência
com a sociedade empresária Alfa, em razão de ter a pessoa
jurídica praticado atos lesivos à Administração Pública Federal.
No bojo do citado acordo, o MPF se comprometeu a não propor,
contra o aderente, qualquer ação de natureza cível ou penal em
relação aos fatos e condutas nele revelados. Após a assinatura do
acordo, órgão do MPF, diverso do que participou do acordo,
solicitou compartilhamento do acordo de leniência, com o fim de
instrução de inquérito civil de sua atribuição que investiga pessoa
que não celebrou o acordo de leniência por eventual prática de
ato de improbidade administrativa.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o tema, o compartilhamento pretendido é: