A Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Política
Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, parte integrante
da política energética nacional de que trata o Art. 1º da Lei
nº 9.478/1997.
O principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de
metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de
combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da
participação de biocombustíveis na matriz energética de
transportes do país.
Em relação às metas de descarbonização, analise as afirmativas a
seguir.
I. Cabe ao governo estabelecer as metas nacionais para dez
anos, as quais são desdobradas para os produtores de
biocombustíveis, que são a parte obrigada da política. As
metas para o período de 2019 a 2029 foram definidas pela
Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019.
II. Os produtores voluntariamente certificam sua produção e
recebem, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental. Para a Certificação do Biocombustível e validação
da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, bem como do
volume elegível, é necessária a contratação de firmas
inspetoras credenciadas na Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP).
III. As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o
cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da
compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo
financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do
processo produtivo de biocombustíveis com base nos
respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas
emissões.
É correto o que se afirma em