Ana, valendo-se de permissivo previsto na Lei nº 6.015/1973,
usou da faculdade de requerer a transcrição de determinado
documento, no Registro de Títulos e Documentos (RTD), para fins
de conservação. O requerimento foi feito e a transcrição,
realizada. Em momento posterior, Joana, ao ter conhecimento da
existência desse documento, pretendeu ter acesso ao conteúdo
do registro para subsidiar uma notificação extrajudicial.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto
afirmar que a referida transcrição: