A Resolução CONFEF nº 307/2015 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no
Sistema CONFEF/CREFs. Este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão
ética, de forma a garantir, no desempenho do profissional de educação física, a união de conhecimento científico e
atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem
e um saber fazer bem. Sobre os dispositivos contidos no Código de Ética do Profissional de Educação Física, é correto
afirmar que
A o profissional de educação física registrado no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, aderente ao presente
Código de Ética, na qualidade de interventor social, deve assumir compromisso ético para com a sociedade, colocando
o seu serviço primordialmente, em detrimento às questões de saúde coletiva.
B ao se regulamentar a educação física como atividade profissional, foram identificadas, simultaneamente, a
importância de conhecimento técnico e científico, adquirido pela experiência de vida dos profissionais, a necessidade
do desenvolvimento de competência específica para sua aplicação, que possibilitasse estender a toda a sociedade os
valores e os benefícios advindos da sua prática.
C a referência básica deste Código de Ética, em termos de operacionalização, é a necessidade em se caracterizar o
profissional de educação física diante das diretrizes de direitos estabelecidos normativamente pelo sistema
CONFEF/CREFs. Tal sistema não deve visar, assegurar por definição: qualidade, competência e atualização técnica,
científica e moral dos profissionais nele incluídos através de inscrição legal e competente registro.
D no processo de elaboração do Código de Ética para o profissional de educação física tomaram-se por base, também,
as Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21, que conceitua a proteção do meio
ambiente no contexto das relações entre os seres humanos em sociedade, e, ainda, os indicadores da Carta Brasileira
de Educação Física 2000; nesta esteira, repudia-se todas e quaisquer ações que possam incidir em risco para o
contexto ecológico da natureza, da sociedade e do indivíduo, nomeadamente, o uso de todos os meios que
desencadeiem o subjugo da saúde, segundo os princípios assegurados pelas Agências Nacionais e Internacionais de
Controle Antidopagem, dentre outros.