Investigações do órgão federal de controle comprovaram a
participação de sociedades na prática de atos de corrupção de
agentes públicos através da oferta ou promessa de oferta de
pecúnia para auferimento de vantagens em aquisições de bens
para a administração pública, sobretudo em casos de dispensa de
licitação. Os atos praticados por uma das sociedades envolvidas
no esquema corruptor eram, comprovadamente, subvencionados
por outra, que se utilizava de uma terceira pessoa jurídica para
ocultar seus reais interesses (“empresa de fachada”). A
investigação das ligações societárias entre as três sociedades
revelou que a sociedade considerada “empresa de fachada” tinha
influência significativa nas outras duas.
Nesse contexto, é correto afirmar que a influência significativa: