A Lei 7.347 de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública rege as disposições, sem prejuízo da ação popular, das ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I. Ao meio-ambiente e ao consumidor. II. Por infrações que envolvam tributos e contribuições previdenciárias. III. Por infração da ordem econômica. IV. À ordem urbanística.