Analise, com base na Lei de Crimes Ambientais, os itens a seguir:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - restauração, em caso de dano, da coisa particular, pública ou tombada;
IV - contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.
São consideradas como prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica a atribuição expressa
nos itens