A empresa Gama Ltda adquiriu um terreno para ali construir um
posto de combustível. O imóvel, segundo estudos preliminares,
está localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP),
próximo a uma nascente subterrânea que alimenta um dos rios
que cortam o município. Mesmo com essa informação, o Instituto
Ambiental Estadual, autarquia estadual, concedeu a licença para
a construção do posto sob o argumento de que a nascente está
canalizada e não haveria impacto significativo no meio ambiente.
Além disso, alegou a autarquia estadual que antes da instalação
do posto de gasolina, já havia sido concedida licença ambiental
para um outro empreendimento que funcionou e causou dano
ambiental no local.
O Ministério Público não concordou e ingressou com ação civil
pública contra a empresa, o instituto ambiental e os sócios da
pessoa jurídica argumentando que a instalação do posto de
combustível em uma APP contraria as leis ambientais e
comprovou novo dano ambiental causado pela empresa Gama
Ltda.
No entanto, o juiz julgou os pedidos improcedentes sob o
argumento de que não foram produzidas provas da ilegalidade de
localização e instalação da empresa, diante do fato de que a
licença foi concedida antes da instalação do empreendimento.
Além disso, o magistrado alegou que, antes da instalação do
posto de gasolina, já havia sido concedida licença ambiental para
um outro empreendimento que funcionou no local. Assim, o juízo
entendeu que não foi o posto de gasolina não deve ser
condenado, porque a área já estava degradada.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de 2ª instância, pelos
mesmos fundamentos. Ainda inconformado, o Ministério Público
interpôs recurso especial.
Com base na narrativa, assinale a afirmativa correta.