Considere a seguinte situação hipotética:
Um Cidadão cometeu um crime, sofreu condenação,
cumpriu a pena que lhe foi imposta e, em seguida, solicitou
a reabilitação perante a autoridade competente, que
veio a ser concedida ao final de regular procedimento.
Diante de tais fatos, em razão do que determina a Constituição
do Estado de São Paulo, o Cidadão
A não terá o direito de obter, das repartições policiais
competentes, certidão sem menção ao caso em que
houve reabilitação em seus antecedentes, será, no
entanto, registrado junto ao crime praticado que houve
a reabilitação.
B tem direito de obter, das repartições policiais competentes,
certidão sem menção do crime em que houve
reabilitação em seus antecedentes, não devendo a
condenação ser mencionada sequer em caso de requisição
judicial.
C tem direito de obter, das repartições policiais competentes,
quaisquer certidões sem menção ao crime
em que houve reabilitação, salvo se houver requisição
feita para fins de concurso público ou em processo
seletivo privado.
D tem direito de obter, das repartições policiais competentes,
certidão de antecedentes sem menção ao
crime em que houve reabilitação, salvo em caso de
requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins
de concurso público.
E não tem direito de obter, das repartições policiais
competentes, quaisquer certidões a respeito do crime
e sua reabilitação, cabendo-lhe, contudo, pleitear
certidão sem menção aos antecedentes junto ao Poder
Judiciário.