Pedro, eleito Deputado Federal pelo partido “PNP”, deseja se desligar
do referido partido. Em conformidade com a Constituição Federal,
caso isso ocorra, Pedro
A perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de
justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido
para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e
de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
B
não perderá o mandato, em nenhuma hipótese, pois são livres a filiação e a desfiliação
partidária.
C perderá o mandato, independentemente da anuência do seu partido, e ainda ficará
inelegível pelo período de quatro anos.
D perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de
justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de
partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos
públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
E
perderá o mandato, ainda que haja anuência do partido.