A Lei Nº 10.436/02 afirma que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – é reconhecida como meio legal de comunicação e
expressão, definindo Libras como forma de comunicação e expressão
A em que o sistema linguístico de natureza orofacial-visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de profissionais que atuam com pessoas surdas em diversos países.
B em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, de Portugal e dos
demais países que possuem a Língua Portuguesa como língua padrão oficial.
C em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical vinculada à Língua Portuguesa,
constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
D de caráter alternativo, em que o sistema linguístico de natureza auditivo-visual, com estrutura gramatical semelhante à
Língua Portuguesa, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de
pessoas surdas da região sul do Brasil.
E em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.