De acordo com a legislação vigente e o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alteração do prenome de
pessoa que atingiu a maioridade civil
A independe de decisão judicial, devendo o interessado, após
atingir a maioridade civil, requerer, pessoalmente, mediante
apresentação de justo motivo, a alteração diretamente no
ofício de registro civil de pessoas naturais.
B exige do interessado o ajuizamento de ação no primeiro ano
após ter atingido a maioridade civil, na qual deve ser
apresentado justo motivo para a alteração.
C pode ser requerida, a qualquer tempo, após a maioridade
civil, desde que mediante o ajuizamento de ação na qual deve
ser apresentado justo motivo para a alteração.
D demanda o ajuizamento de ação pelo interessado no
primeiro ano após o atingimento da maioridade civil, com
manifestação de sua vontade, sendo desnecessário apresentar
justo motivo para a alteração.
E independe de decisão judicial, podendo o interessado, após
atingir a maioridade civil, requerer pessoalmente a alteração
junto ao ofício de registro civil de pessoas naturais, sendo
desnecessária a apresentação de justo motivo para a mudança.