O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa processou e julgou,
no exercício de sua competência originária, dois mandados de
segurança impetrados contra atos do Presidente do Tribunal de
Contas do Estado Alfa. No primeiro acórdão, a decisão foi
denegatória; no segundo, a decisão acolheu a pretensão do
impetrante.
Em ambos os casos, a parte que não teve o seu entendimento
jurídico acolhido pelo Tribunal de Justiça entendeu que a
respectiva decisão foi totalmente dissonante da Constituição da
República, havendo interesse em interpor o recurso cabível, a ser
julgado pelo tribunal competente.
O tribunal competente para processar e julgar o recurso interposto
é