As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria
da Penha podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima. Por isso, ao versar
sobre a violência de gênero e as questões de direito processual, o Protocolo para julgamento com perspectiva de
gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualifica
como de inquestionável importância as declarações da
mulher vítima como meio de prova. O peso probatório
diferenciado legitima-se pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nesses
moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da