O Plano Diretor do município de Campo Magro foi promulgado por meio da Lei Municipal n.º 717/2012, em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001). O ato normativo reconhece a propriedade urbana e sua função social e, portanto, determina as condições em que há descumprimento da função social sob pena, inclusive, de desapropriação. O descumprimento é caracterizado pelo não atendimento:
A
à regularização fundiária e à urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, devendo priorizar a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária decorrente da ação do poder público.
B
ao princípio de recuperação de áreas degradadas ou deterioradas, visando a melhor qualidade de vida para a população, por meio da qualificação e melhoria das condições ambientais e de habitabilidade, aumentando rentabilidade e valor venal do imóvel, bem como dos potenciais hídricos do município.
C
à prioridade sobre as demais atividades econômicas do uso do solo em áreas dentro do perímetro urbano, dada ao direcionamento de atividades agrofamiliares e agropecuárias que promovam o fortalecimento e a reestruturação de comunidades, cooperativas e propriedades de produção agrofamiliar.
D
às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico, compatibilizando o uso da propriedade com a infraestrutura, com os equipamentos e os serviços públicos disponíveis, a segurança, o bem-estar e a saúde de seus usuários.
E
à centralização das atividades econômicas, proporcionando melhor adensamento populacional e reestruturação de bairros, periferias e agrupamentos urbanos, maximizando e reconhecendo suas vocações, sejam elas na prestação serviços ou na produção primária.