Vícios redibitórios, no âmbito do Direito Civil, são
defeitos ocultos em um bem que, ao serem descobertos, tornam-no impróprio ao uso a que se
destina ou diminuem significativamente o seu valor. Se o bem foi adquirido em contrato comutativo ou em doação onerosa, o comprador (ou o
donatário) pode, em determinadas situações,
exigir a rejeição da coisa (redibição) ou um abatimento no preço. Nesse contexto, a doutrina entende a Ação Quanti Minoris como: