A Constituição de 1988 apresenta, na sua Seção II, os preceitos que governaram a política setorial sob
o lema “Saúde: direito de todos, dever do Estado”. Seus princípios podem ser resumidos em alguns
pontos básicos. Quais são eles?
A As necessidades individuais e coletivas são consideradas de interesse público e seu atendimento um dever do
Estado; a assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter individual; esses serviços devem ser
hierarquizados segundo parâmetros técnicos; e a sua gestão deve ser centralizada. E, além disso, o sistema
deverá ser custeado, essencialmente, por recursos governamentais originários da União.
B As necessidades individuais e coletivas são consideradas de interesse privado e seu atendimento um dever da
população; a assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter único e destina-se a não assegurar o acesso
aos serviços de saúde pública; esses serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos; e a sua
gestão deve ser centralizada. E, além disso, o sistema deverá ser custeado, essencialmente, por recursos
governamentais originários da União.
C As necessidades individuais e coletivas são consideradas de interesse privado e seu atendimento um dever do
Estado; a assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter universal e destina-se a assegurar a todos o
acesso aos serviços; esses serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos; e a sua gestão deve
ser centralizada. E, além disso, o sistema deverá ser custeado, essencialmente, por recursos privados.
D As necessidades individuais e coletivas são consideradas de interesse público e seu atendimento um dever do
Estado; a assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter universal e destina-se a assegurar a todos o
acesso aos serviços; esses serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos; e a sua gestão deve
ser descentralizada. E, além disso, o sistema deverá ser custeado, essencialmente, por recursos governamentais
originários da União, Estados e municípios.