O Oficial de Registro de Imóveis, no exercício de suas atribuições, deverá fiscalizar a periodicidade de envio
das informações obrigatórias, conforme disposições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo da seguinte forma:
A em caso de abertura de matrícula de imóvel, que passou a pertencer a outra circunscrição, incumbe
ao Oficial da nova circunscrição informar a abertura de matrícula à antiga por meio do sistema de
funcionalidade PEC (pedido entre cartórios) em até 1 (um) dia útil.
B no caso de remessa pelo sistema penhora online de averbação de penhora decorrente de execução
fiscal, havendo exigências a cumprir, o Oficial de Registro de Imóveis as comunicará por escrito e em
10 (dez) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante
o cartório, satisfazê-las.
C quando houver alteração de circunscrição ou desmembramento da Comarca, o Oficial da serventia
atingida deverá o prazo de 10 (dez) dias, encaminhar à nova unidade do registro de imóveis as
informações de controle atualizado tanto da dimensão das áreas adquiridas por pessoas estrangeiras,
quanto da dimensão das áreas dos estrangeiros da mesma nacionalidade.
D nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão
decorridos 40 (quarenta) dias úteis de seu lançamento no protocolo.