O artigo 294 do Código de Processo Civil vigente
(Lei 13.105/2015) prevê a concessão de tutela
provisória que pode fundamentar-se em urgência
ou evidência. Em se tratando das tutelas
provisórias, assinale a alternativa CORRETA.
A Independentemente da reparação por dano
processual, a parte responde pelo prejuízo
que a efetivação da tutela de urgência
causar à parte adversa, se obtida
liminarmente a tutela em caráter
antecedente e não fornecidos os meios
necessários para a citação do requerido no
prazo de 10 (dez) dias.
B Nos casos em que a urgência for
contemporânea à propositura da ação, a
petição inicial pode limitar-se ao
requerimento da tutela antecipada e à
indicação do pedido de tutela final, com a
exposição da lide e do direito que se busca
realizar, dispensando-se a exposição
quanto ao perigo de dano ou do risco ao
resultado útil do processo.
C Para a concessão da tutela de urgência, o
juiz deve exigir caução real ou fidejussória
idônea para ressarcir os danos que a outra
parte possa vir a sofrer, podendo a caução
ser dispensada se a parte economicamente
hipossuficiente não puder oferecê-la.
D A tutela provisória será requerida ao juízo
da causa e, quando antecedente, ao juízo
competente para conhecer o pedido
principal. Ressalvada disposição especial,
na ação de competência originária de
tribunal, e nos recursos, a tutela provisória
será requerida ao órgão jurisdicional
competente para apreciar o mérito.