A regularização fundiária urbana disciplinada pela Lei Federal nº 13.465/2017 contempla a possibilidade de flexibilização de
parâmetros urbanísticos e de utilização de institutos previstos em outros diplomas legais, a exemplo
A da possibilidade de regularização dominial de áreas inferiores ao lote mínimo urbano, desde que objeto de posse mansa e
pacífica por, no mínimo, 10 (dez) anos.
B da legitimação de posse, que poderá ser outorgada aos ocupantes de núcleos urbanos informais, desde que comprovada
posse mansa e pacífica por, no mínimo, 5 (cinco) anos, em área não inferior ao lote mínimo urbano.
C da legitimação fundiária, que pode ser aplicada para concessão de direito possessório aos ocupantes do núcleo urbano
informal de baixa renda.
D da possibilidade de regularização de núcleos urbanos inseridos em perímetros de unidades de conservação de proteção
integral ou de uso sustentável, dispensada a necessidade de compensação ambiental.
E do percentual de áreas destinadas a uso público, que poderá ser reduzido pelos Municípios, comparativamente ao
ordinariamente exigido na legislação municipal vigente.