Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de
decreto legislativo apresentado por um Vereador ou
Comissão para substituir outro já apresentado sobre o
mesmo assunto e Emenda é a proposição apresentada
como assessório de outra. De acordo com o
Regimento Interno da Câmara Municipal dos
Vereadores, a Emenda que se refere apenas a redação
do artigo, parágrafo ou inciso, sem alterar a sua
substância, é chamada de: