Têm direito à concessão especial para fins de moradia
aqueles que, até 22 de dezembro de 2016, possuírem
como seu, ininterruptamente e sem oposição, pelo prazo
de 5 (cinco) anos,
A imóvel público ou privado, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia
ou de sua família, desde que não seja proprietário
ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel
urbano ou rural.
B imóvel público, de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, situado em área com finalidade urbana,
que o utilize para sua moradia ou de sua família,
desde que não seja proprietário ou concessionário, a
qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
C imóvel público, situado em área com finalidade urbana
ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário,
a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
D imóvel privado, situado em área com finalidade urbana
ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário,
a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
E imóvel privado, de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, situado em área com finalidade rural,
desde que não seja proprietário ou concessionário,
a qualquer título, de outro imóvel rural.