A Lei Federal número 010101/20, promulgada em maio de
2020, teve sua constitucionalidade questionada junto ao
STF em ação direta de inconstitucionalidade promovida
pelo governador do Distrito Federal. A sentença julgou
procedente o pedido feito na ação, declarando a
inconstitucionalidade da lei mas reconhecendo como
válidos seus efeitos desde o momento de sua
promulgação até o dia da prolação da sentença.
Com base na previsão contida na Lei nº 9.868/99 que
dispõe sobre o processo de ação direta de
inconstitucionalidade e com base ainda no caso
hipotético acima, é possível afirmar corretamente que: