Ao tratar da forma pela qual se dá a incorporação ao direito positivo brasileiro das normas previstas em tratados de proteção a direitos humanos, a Constituição da República estabelece:
A Apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
B Apenas as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
C Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
D Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis federais.
E Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta de seus membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.