De acordo com a Resolução N.º 218, de 29 de junho de 1973, para efeito de fiscalização do exercício
profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível
superior e em nível médio,
A a produção técnica e especializada é uma atividade comum a todos os profissionais correspondentes
às diferentes modalidades da engenharia, arquitetura e agronomia em nível superior e em nível
médio.
B compete ao técnico de nível superior ou tecnólogo a supervisão, coordenação e orientação técnica;
estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência,
assessoria e consultoria; e direção de obra e serviço técnico.
C os profissionais não poderão desempenhar atividades além daquelas que lhes competem, pelas
características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que
contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pósgraduação, na mesma modalidade.
D o desempenho das atividades referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas,
motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; bem como
operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo são de competência do engenheiro
agrimensor.