O capítulo da Ordem Social, da Constituição Federal de 1988, estabelece, no artigo 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais . O conteúdo congrega e converge com alguns princípios
previstos nas atuais orientações da profissão do Assistente Social. Desse modo,
A a justiça social é um conceito apenas orientador e reconhecido em seu instituto legal, pois a sua garantia não é responsabilidade estatal. O texto constitucional impõe à sociedade o pleno encargo pela concretização dos direitos sociais.
B o primado do trabalho significa a sua valorização, reiterando que o acesso à renda só pode vir pela inserção no mercado
de trabalho. O preceito da renda transferida já não encontra lugar na nação brasileira, impondo, assim, novas orientações
no desenho das políticas sociais.
C essa Carta Constitucional indica um caminho para a instituição do Estado Social, cuja marca é a articulação entre o
modelo econômico e o desenvolvimento social, além de reconhecer a necessidade de ampliação das atenções estatais na
garantia do bem-estar.
D a concepção do primado do trabalho é orientadora para a legislação trabalhista e serviu de justificativa para a reforma
realizada no ano de 2017, na medida em que indicava a necessidade de superar a Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) instaurada em 1943. Além disso, serve para orientar a luta pela terra, pois o indicativo de primazia do trabalho
supera o direito à propriedade.
E na relação dos preceitos constitucionais com o arcabouço normativo do serviço social há uma ruptura ideológica e política,
pois a profissão se pauta exclusivamente pela orientação marxista e o conceito de justiça social compõe o ideário
burguês.