Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito:
I. Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo.
II. Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a
locação de bem público ou o fornecimento de serviço por
ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
III. Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado.
Está(ão) CORRETO(S):