Como profissionais da saúde e da educação, os profissionais de Educação Física (PEF) são responsáveis pela busca da
responsabilidade ética, através das suas intervenções com alunos, clientes e colegas de profissão. Para isto, contam com
a Resolução CONFEF nº 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (CEPEF).
No seu Art. 8º, o CEPEF estabelece que, no tocante ao “relacionamento com os colegas de profissão e com outros
profissionais a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e
solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional”, sendo-lhe vedado:
A. fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão ou a outros profissionais
nos diversos espaços de atuação profissional, exceto quando tiver sido provocado ou acusado injustamente.
B. aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os
interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais.
C. apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios.